Arena MRV: Projeto de Lei de Desafetação e Compensações Ambientais
Por: Betinho Marques
Prefeito propõe PL 817-9 (Projeto de Lei) à Câmara Municipal para desafetar áreas institucionais e compensar em outro local.
Pela definição, desafetação é o ato pelo qual se desfaz um vínculo jurídico, inerente à natureza de alguma coisa, à propriedade ou à posse, fazendo desaparecer a affectatio, isto é, o poder ou o direito sobre ela. Ou seja, na área de edificação da Arena há 47.481,20 m2, para serem desafetados do Município, mas precisam ser compensados em outro local. Esta é a proposta.
Sendo assim, as áreas mencionadas acima, correspondem a áreas institucionais, verdes e arruamento. A ideia é fazer a compensação na gleba da Mata dos Morcegos.
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Em outro trecho da proposta o documento salienta que: “Ficou determinado ainda que toda a área transferida ao Município deverá ser demarcada como espaço livre de uso público”
Sobre os valores compensados o documento destaca: “A correspondência entre as áreas a serem recebidas e a área desafetada será baseada na tabela de valores imobiliários utilizada para o cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso Inter Vivos — ITBI —, nos termos do § 17 do art. 21 da Lei n° 7.166, de 1996.”
🏟️#ArenaMR Confira a íntegra do documento em que o Prefeito Alexandre Kalil, propõe PL 817-9 (Projeto de Lei) à Câmara Municipal p/ desafetar áreas institucionais e compensar em outro local.
Por @rmarques13
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— Fala Galo (@Falagalo13) August 10, 2019
Por fim, caberá ao particular gerir e manter, como parque público, durante prazo mínimo de 30 anos, renovável por iguais períodos, o conjunto das áreas transferidas na Mata do Morcego, bem como o parque linear situado ao longo da Rua José Cláudio Sanches, cujo terreno é de propriedade do Município e contíguo à área a ser transferida.
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