Por: Betinho Marques
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INFORMATIVO SOBRE ARENA MRV: www.youtube.com/watch?v=jIw609cL1jE
O Fala Galo destrinchou o documento de defesa da Arena MRV(com 1116 páginas) que foi respondido ainda ontem, mesma data que a gestora do equipamento havia recebido formalmente a intimação do MP. A denúncia anônima feita ao Ministério Público foi rapidamente respondida. O empreendedor demonstrou num primeiro instante a evolução possível da região com o advento do estádio. Foram citados os empregos diretos e indiretos, o Instituto Galo e toda a área de ocupação e preservação conforme exposto a seguir.
Após a caracterização do equipamento, foram elencados e respondidos todos os itens que questionam o licenciamento e seu processo, tanto do ponto de vista jurídico, como técnico. Confira a síntese da defesa abaixo:
Caracterização do Local
O empreendimento denominado “Arena multiuso” (35% da área de Ocupação), com capacidade para 45.671 (quarenta e cinco mil seiscentos e setenta e um espectadores), tem como objetivo sediar eventos de grande porte, grandes e pequenos shows, convenções e ainda jogos de futebol, com infraestrutura de uso público, composta de:
1- Auditório para atividades culturais e pedagógicas;
2- Espaço lounge para receber eventos, confraternizações, convenções e oficinas;
3- Central de segurança e justiça concatenando a atuação da Polícia Militar, da Polícia Civil, do Corpo de Bombeiros e do Juizado Especial Criminal;
4- Sede do “Instituto Galo”, que é uma organização da sociedade civil cujo objetivo é o desenvolvimento e a execução de projetos sociais, de educação ambiental e de esportes.
Além de todas essas ações voltadas ao interesse da comunidade da região, a esplanada prevista ocupará 30% da área total, com aproximadamente 34.000m² (trinta e quatro mil metros quadrados) e capacidade de público para 40.000 (quarenta mil) pessoas, para abrigar praças de esportes, feiras (flores, artesanato, gastronomia), festivais de música e de teatro, exposições (artes, livros, automóveis), ações globais (cidadania, vacinação, ações sociais), possuindo área para instalação e funcionamento de Unidade Básica de Saúde (UBS) e de creche para atendimento a crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade.
O projeto contempla ainda a criação de parque ecológico (26.000 m² equivalentes a 23% da área de ocupação) para proteção das nascentes existentes na área, bem como de jardins (12% da área de ocupação) destinados não apenas à preservação do meio ambiente e à contemplação da natureza, mas também à educação ambiental, um dos objetivos sociais do supra citado “Instituto Galo”.
Insegurança do local e o Interesse Social
Foi também, enfatizada a falta de segurança no local. “Noutro giro, há inúmeros relatos negativos sobre as condições atuais da área, especialmente relacionados à falta de segurança, à falta de equipamentos comunitários e à falta de espaços de lazer”.
Em outro trecho a defesa ponderou sobre o equilíbrio entre os interesses sociais, ambientais do empreendedor: “Os benefícios sociais e ambientais do empreendimento são enormes e proporcionam salutar equilíbrio entre os interesses do empreendedor, o desenvolvimento social e econômico da região e a proteção ambiental das áreas verdes e das nascentes existentes, o que explica o posicionamento favorável ao projeto por parte de diversos órgãos municipais e estaduais.”
Licenciamento passou por vários órgãos
Em seguida, a defesa explanou sobre as várias decisões de vários órgãos no processo de licenciamento: “Sobre a posição favorável de órgãos municipais, é importante registrar que as respostas aos ofícios mencionadas pelo parquet em sua inicial estão desatualizadas. Durante o processo de obtenção das licenças e outorgas necessárias, tanto o CBH Rio das Velhas como o IGAM manifestaram-se favoravelmente ao empreendimento, após a realização das análises técnicas necessárias. Desse modo, as respostas aos ofícios que sustentam a argumentação ministerial foram superadas por posicionamento oficial e recente dos órgãos ambientais responsáveis.”
Contestação da Tutela Cautelar
A defesa refutou a tutela cautelar pleiteada com os seguintes argumentos: “Como se passa a demonstrar, no presente caso, não estão presentes nenhum dos requisitos necessários para a concessão da tutela cautelar pleiteada. Primeiro, porque, com o devido respeito, os fundamentos jurídicos da petição inicial não se sustentam. Segundo, não há periculum in mora, notadamente porque se trata de processo de licenciamento ambiental em fase inicial, o que per si afasta qualquer risco de ocorrência de danos ambientais, considerando que não há ainda permissão para realizar atos de instalação ou dar início às obras.”
Intervenção em APP
Em resposta a um questionamento polêmico sobre a intervenção em APP(Área de Preservação Permanente) , a defesa se posicionou conforme trecho abaixo:
A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública. (Questionamento do MP)
“No entanto, o empreendimento não prevê intervenção nas APPs protetoras das nascentes existentes na área. Pelo contrário. Há previsão de criação de Reserva Particular Ecológica para proteção das Áreas de Preservação Permanente dos entornos das nascentes. Por isso, inaplicável o §1º, do art. 8º do Código Florestal, e absolutamente eficaz o reconhecimento do Decreto Estadual para o objetivo pretendido.
Para ser bem claro: o projeto da “Arena MRV” prevê a manutenção da vegetação das áreas de APP nos entornos das nascentes, nos termos da legislação aplicável. A intervenção em vegetação de APP ocorrerá nos termos da legislação ambiental aplicável, considerando que o empreendimento foi considerado de “interesse social”. Continua …
“Desse modo, a implantação final prevê a manutenção das duas nascentes identificadas no terreno, bem como a não interferência nas APPs a estas correspondentes, além da canalização e tamponamento de trecho do curso d’água ali existente.” (Resposta da Arena MRV)
O Capacetinho do oco-do-pau
A Arena MRV também respondeu sobre a situação atual do capacetinho do oco-do-pau segundo documentos da lista vermelha, conforme o link a seguir: http://www.savebrasil.org.br/atualizacao-listavermelha-birdlifeiucn-2018/ , de onde se extrai: “Por um outro lado, o capacetinho-do-oco-do-pau (Microspingus cinereus) saiu da lista, sendo agora considerado Quase Ameaçado (NT), (…)”
Da proteção dos espécimes de capacetinho do oco-pau. O relatório recomenda que seja conduzido um estudo específico com a ave na área, buscando contornar o impacto do empreendimento sobre a população local.
Dessa forma, conclui-se que o projeto da “Arena MRV” inclui sim medidas de proteção da referida espécie de pássaro, o que demonstra a inadequação da manifestação ministerial também em relação a tal ponto. Além disso, importante esclarecer que atualmente o capacetinho de oco-pau (Microspingus cinereus) não é mais espécie ameaçada, segundo a BirdLife/IUCN 2018, sendo agora considerado Quase Ameaçado (NT):
A Arena MRV apresentou sua defesa com 1116 páginas, respondendo item a item e apresentando relatos e dados de todo o processo de estudos hidrológicos, áreas de ocupação e preservação. Por fim, além da técnica mostrou em gráficos e imagens as alternativas para o trânsito e o benefício social que o equipamento trará.
Agora, mais uma vez, é aguardar o juiz !