Procuradoria do STJD repudia nota emitida pelo Atlético sobre denúncia de Hulk
Por Hugo Fralodeo
No fim da tarde desta quinta-feira (1), a Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), através de seu Procurador-Geral, Ronaldo Botelho Piacente, se manifestou em tom de repúdio à nota oficial emitida pelo Atlético sobre a denúncia de Hulk, que será julgado no próximo dia 18 de maio, pela falta cometida em Willian Farias, do Coritiba, no empate válido pela 3ª rodada do Brasileirão, lance em que o artilheiro foi punido com o cartão amarelo pelo árbitro da partida, Sávio Pereira Sampaio, que considerou o lance como uma “entrada contra um adversário de abeira temerária na disputa da bola.”
Na nota oficial publicada pelo Atlético, o clube relembrou que o lance foi analisado pelo VAR e a decisão de campo foi mantida, além de citar que a denúncia possa ter sido motivada por uma postagem de um atleta de um clube rival, em uma rede social.
Rebatendo ao Atlético, a Procuradoria alega que as denúncias do órgão são “pautadas na lei” e que a denúncia de Hulk foi “fundamentada pela prova de video veiculada na mídia”. No fim da nota, a Procuradoria lamenta e repudia a atitude do Galo e considera o ato do Atlético como “perigoso e danoso”, já que, com a nota oficial, o clube teria citado o nome do Procurador-Geral e o “jogado para a torcida”.
Denunciado com base no parágrafo único do artigo 58-B do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por “agressão física”, Hulk pode ser punido com a suspensão de 4 a 12 jogos, caso seja condenado, em sessão da 3ª comissão disciplinar do STJD, na próxima quarta-feira (18), no Rio de Janeiro.
A nota do Atlético na íntegra:
“O Atlético recebeu com perplexidade a notícia de que o atleta Hulk será julgado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), pelo lance ocorrido na partida contra o Coritiba, pela 3ª rodada do Campeonato Brasileiro.
É inaceitável que a Procuradoria do STJD, que deve primar pela isenção e pela imparcialidade, tenha se prestado ao papel de fazer tal denúncia, oferecida pelo Sr. Rafael Bozzano, claramente motivada por desejo de prejudicar o Clube Atlético Mineiro.
É inadmissível que uma postagem infeliz de um atleta rival, em uma rede social, possa motivar denúncia por parte de um procurador do STJD.
A denúncia já seria absurda em qualquer qualificação, quanto mais a de agressão física. Em campo, inclusive com a presença de árbitro de vídeo, o lance foi analisado e o jogador punido com cartão amarelo.
A propósito, o mesmo interesse e agilidade não foram vistos quando o ônibus do Atlético foi apedrejado em Curitiba, na decisão da Copa do Brasil, em dezembro de 2021 (fato gravíssimo e de pleno conhecimento da Procuradoria do STJD), quando o órgão, por razões inexplicáveis, simplesmente perdeu o prazo para fazer a denúncia.
O Atlético não aceitará calado iniciativas esdrúxulas como essas e fará o que for possível para revertê-las, bem como impedir que motivações pessoais voltem a macular as competições nacionais”.
A nota da Procuradoria do STJD na íntegra:
“A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportivo, vem por seu Procurador-Geral, se manifestar sobre a nota emitida pelo Clube Atlético Mineiro, na qual se diz perplexo com a denúncia oferecida contra seu atleta “HULK”.
Ressalta-se que a Procuradoria do STJD é um órgão independente e autônomo, sendo que suas denúncias são pautadas com base na lei o no CBJD, jamais motivada por postagem de atleta rival ou com desejo de prejudicar alguém ou algum clube.
A denúncia está pautada e fundamentada pela prova de vídeo veiculada na mídia, que demonstra claramente os fatos ocorridos, conforme previsão legal (parágrafo único do artigo 58-B do CBJD).
Por sua vez, a denúncia não é uma punição sumária, pois o atleta terá o direito de se defender, utilizando-se do seu direito constitucional da ampla defesa e do contraditório, e se a denúncia é tão absurda como diz o clube, basta demonstrar isso em julgamento.
O fato do árbitro ter analisado os lances em campo e ter aplicado a punição com cartão amarelo, não impede a Procuradoria de oferecer denúncia por eventual infração disciplinar, porque o árbitro analisa as regras de futebol de campo, ele é o primeiro sancionador, sendo que a infração disciplinar por condutas antidesportivas deve ser analisada pela Justiça Desportiva. Portanto, caso o Procuradoria entenda que houve uma infração disciplinar, estará obrigada a oferecer denúncia, é uma obrigação legal do órgão.
Como exemplo, podemos citar casos em que atletas são expulsos com cartão vermelho, e depois absolvido no Tribunal, o que per se, demonstra que a punição aplicada em campo pelo árbitro de futebol não se confunde com a infração disciplinar analisada pela Justiça Desportiva.
No que diz respeito a questão do ônibus do C.A. Mineiro ser apedrejado, isso ocorreu em via pública, porém fora da competência da Justiça Desportiva.
Por final, a Procuradoria lamenta e repudia a atitude do Clube Atlético Mineiro que não identifica o autor da sua nota, mas cita o nome do Procurador, jogando-o para torcida, o que se sabe é um ato perigoso e danoso”.