Detalhando a decisão do Juiz
Detalhando a decisão do Juiz
Por: Silas Gouveia
No dia 06/05/2019, o MPMG entrou com uma Ação Civil Pública contra as obras da Arena MRV Multiuso, solicitando Tutela Provisória de Urgência Cautelar e paralisação de toda e qualquer atividade relacionada ao projeto em questão. Os argumentos apresentados nas peças, foram que a Arena seria construída “em área de grande relevância ambiental e ecológica, qual seja uma Área de Preservação Permanente – APP, com fragmentos de Mata Atlântica – Floresta semidecidual secundária, em estágios inicial e médio de regeneração, além de conter 02 (duas) nascentes, que deságuam no Córrego Tejuco, e um brejo. Ressaltou ainda que a região é habitat da ave capacetinho-do-oco-do-pau, a qual corre risco de extinção.”
Ao proferir sua decisão de INDEFERIMENTO do pleito do MPMG, o Juiz foi preciso, competente e absoluto. Rebateu com documentos ou legislação adequada, todos os pontos levantados na Ação Civil Pública. Vejamos:
- Sobre a questão de estar sendo uma área de grande relevância ambiental e ecológica, qual seja uma Área de Preservação Permanente – APP, com fragmentos de Mata Atlântica – Floresta semidecidual secundária, em estágios inicial e médio de regeneração, além de conter 02 (duas) nascentes, que deságuam no Córrego Tejuco e um brejo;
JUIZ – Esclarece, através dos documentos apresentados pela MRV e também pela SMMA-BH, que as duas nascentes que se encontram em local correspondente a fragmento de Mata Atlântica em área urbana, não terão, conforme informado e comprovado pela MRV, a vegetação de seu entorno suprimida e que ainda será construído no local, um Parque Ecológico com área de 26 mil m² (23% da área total).
- Sobre o risco de extinção da ave, Capacetinho-do-oco-do pau:
JUIZ – Esclarece que a questão está bem tratada nos estudos encomendados a especialistas pela MRV, sendo possível constatar ali elementos suficientes para auxiliar na tomada de decisão ambientalmente correta, não se olvidando o pequeno número de espécimes encontrados na área em questão e o fato, informado pela MRV, de que a espécie não mais se encontra entre aquelas ameaçadas, estando, sim, no nível, digamos assim, de “Quase Ameaçado”.
- Quanto a necessidade da apresentação de estudos de alternativas locacionais pela MRV.
JUIZ – Neste ponto foi mais enfático ao esclarecer que restou demonstrado pela MRV que tal estudo já havia sido realizado e apresentado à Secretaria do Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, com três outras alternativas – 1) terreno localizado no Bairro União; 2) terreno da Mannesmann e 3) terreno no Bairro Olhos D’Água – que foram avaliadas pela Administração Pública Estadual em “Nota Explicativa” prévia ao referido decreto estadual.
- Sobre a possível Inconstitucionalidade do Decreto Estadual n° 604/2018, talvez a argumentação mais complexa e determinante da Ação proposta.
JUIZ – Neste ponto, o Juiz foi simplesmente brilhante! Ele usou a mesma Lei arguida pelo requerente (Lei n° 11.977), mas alterando o artigo e o inciso da referida lei, valendo-se do inciso IX, alínea “c”, que consta como de “interesse social” a “implantação de infraestrutura pública destinada a esportes, lazer e atividades educacionais e culturais ao ar livre em áreas urbanas e rurais consolidadas observadas as condições estabelecidas na lei n° 11.977, de 7 de julho de 2009” e com esta mudança ele acabou por destruir toda a argumentação do MPMG.
Como teve NEGADA esta ação cautelar, o MPMG ainda poderá recorrer a uma Instância Superior, que neste caso seria o Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Para isto, num prazo de até 30 dias o MPMG terá de se manifestar, dizendo se continuarão com a Ação Civil Pública. Entretanto, decorridos estes 30 dias, caso não haja manifestação do MPMG, a Ação Civil Pública encerra-se.
Caso o MPMG entre com recurso contra a decisão proferida pelo Juiz, teremos então dois possíveis desfechos:
1) Os desembargadores avaliam todo o procedimento e decidem sobre a manutenção do indeferimento do Juiz, ou seja mantém a NEGATIVA proferida;
2) Os Desembargadores acatam as argumentações do MPMG e concedem a liminar de paralisação das obras da Arena MRV Multiuso.
Por tudo o que acompanhamos deste projeto e também deste caso até aqui, acreditamos que as chances de algum tipo de impedimento por vias judiciais tornaram-se remotas devido, principalmente, ao consistente e robusto embasamento utilizado pelo Juiz, para proferir sua sentença.
Mais que acreditar, torcemos ainda mais por isto.
Edição de artes: André Cantini
Edição de texto: Angel Baldo
Revisão de Texto: Betinho Marques
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