Atlético é absolvido em julgamento pela invasão de campo no título da Supercopa
Por: Hugo Fralodeo
Em julgamento no Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), realizado nesta sexta-feira (18), o Atlético foi absolvido de qualquer punição pela denúncia de infringir o artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fala sobre a desordem em campo e previa a perda de mandos de campo em competições nacionais. A denúncia se dava pela invasão de campo durante a comemoração do título da Supercopa do Brasil, em jogo disputado em Cuiabá, no último dia 20 de fevereiro.
Em meio a comemoração, um homem entrou no gramado da Arena Pantanal e provocou a torcida do Flamengo, com gestos que sugeriram as hipóteses de que ele estaria imitando a comemoração do artilheiro Hulk ou que estaria imitando um macaco, tendo uma atitude racista. Na época, o Atlético emitiu nota negando que o homem fosse associado ao clube, além de garantir que ele não portava nenhuma credencial, destacando que ele também teria importunado os atletas do Galo, pedindo fotos e autógrafos.
No julgamento, a 5ª comissão disciplinar entendeu que o invasor nada tinha de relação com o Atlético e absolveu o Galo, por quatro votos a um, destacando que o Atlético não era mandante da partida e agiu corretamente, transferindo a responsabilidade de credenciamento e controle para a CBF, que organizou o evento e detinha o mando da competição.