Arena MRV atualizada: Cadê a Terraplanagem?
Betinho Marques
03/03/2020 – 19h04
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“Assim que forem atendidas as condicionantes 9 e 10 a licença para Autorização de Movimentação de Terra será liberada imediatamente em no máximo um dia após a análise. Estamos aguardando as definições, mas acredito que nem estejam com tanta pressa em função do período chuvoso que não favorece este trabalho” – Pedro Franzoni – Diretor de Licenciamento Ambiental da Prefeitura de Belo Horizonte
Logo após a aprovação da LI (Licença de Instalação) em 20 de dezembro de 2019, o atleticano vibrou como sendo um dos gols mais importantes da sua história, já que, o documento significava o “liberar das obras”, o grande alvará, a chegada do novo tempo. No entanto, o período de chuvas rigorosas, as intervenções em flora e fauna, a demarcação da APP e o não início da movimentação de terra incomodam o apaixonado torcedor. Listamos as pendências (condicionantes) e conversamos com alguns atores envolvidos, incluindo o Diretor de Licenciamento Ambiental Pedro Franzoni, confira abaixo na íntegra!
Condicionantes 9 e 10 – Para Liberação da Autorização de Movimentação de Terra
Assim como Ronaldinho homenageou sua mãe com o número 49, a PBH também deu para a Arena MRV o mesmo número de condicionantes gerais e mais 35 da BHTrans, a serem resolvidas com prazos diferentes. Algumas delas só serão cobradas após a operação do estádio (quando ele estiver pronto). Desta forma, para iniciar o movimento de máquinas é preciso atender duas em especial, as de números (9 e 10), observantes aos pedidos das notas 4 e 5 que estão mencionadas abaixo com asterisco(*):
Condicionante 9 – Apresentar aprovação da proposta urbanística de parcelamento na SUREG (ver notas 04 e 05) –Para emissão de Autorização de Movimentação de Terra – Prazo: Até 120 dias após a concessão da LI.
Condicionante 10 – Apresentar cópia da licença do Aterro de Resíduos Classe A para onde será destinado o material excedente da terraplenagem, acompanhado da carta de aceite do volume previsto, e a ART do responsável pela execução das obras de terraplenagem e contenção (ver notas 04 e 05) – Para emissão de Autorização de Movimentação de Terra – Prazo: Até 120 dias após a concessão da LI.
*Nota 4. Deverá ser formalizado processo de parcelamento do solo na SUREG e sanadas as inconsistências descritas no parecer da GEPSO de 06/12/19, em especial:
I – Não foi demarcado e cotado corretamente as áreas de Unidade de Preservação- UP’s e, portanto, não há validação pela GEPSO do valor e locação da área considerada pelo requerente em projeto arquitetônico. Essas áreas impactam na área edificável de lote e consequentemente no estabelecimento de todos os parâmetros urbanísticos, que são relacionados à essa área.
II –Não foi demarcado e cotado a faixa de servidão da CEMIG (16m conforme ofício CEMIG à folha 528) e, portanto, não há validação desta faixa pela GEPSO. Essas áreas impactam na ocupação do lote pois tratam-se de áreas non aedificandi e consequentemente na solução de projeto.
III – Não foi demarcado e cotado corretamente os alargamentos de vias e, portanto, não há validação pela GEPSO do valor e locação (eixos) considerados pelo requerente em projeto arquitetônico. Da mesma forma, não houve também validação pela BHTRANS. Além disso, não há menção no Projeto de Parcelamento sobre se a poligonal e a área CP considerada já exclui essas áreas de alargamentos ou não. Essas áreas impactam na área de lote e consequentemente no estabelecimento de todos os parâmetros urbanísticos, que são relacionados à essa área, além de comprometer parâmetros como afastamentos e locação de área permeável para cumprimento de taxa de permeabilidade.
IV – Há inconsistências de dados, dimensões dos limites das glebas, vias e poligonais em geral do projeto urbanístico apresentado às folhas 535 a 537 e 592 a 595 com relação às plantas de projeto arquitetônico (folhas 557 a 589). Além disso, as Matrículas contendo os memoriais descritivos não foram devidamente apresentadas. Essas questões impactam na área e poligonal de lote e consequentemente no estabelecimento de todos os parâmetros urbanísticos.
*Nota 5. Após atendimento das condicionantes 09 e 10 poderá ser autorizada a movimentação de terra, conforme os volumes de corte e aterro previstos:
Até a tarde de ontem, 1º de março, o que se sabia pelo empreendedor é que não havia sido definido o bota-fora, e que mesmo que tivessem o documento em mãos, não seria inteligente iniciar antes do período de chuvas de março diminuir substancialmente, até porque, o custo de obra diário é muito caro para não se ter produtividade alta. Isso inclui funcionários, empolamento de terra (aumenta o volume por inchaço dos grãos e transporta-se menos que o necessário, carrega-se mais água) – prejuízo em transporte – prejuízo em tempo – prejuízo em custo fixo de mão de obra em rotação menor de trabalho) e baixa produtividade.
Repetindo a análise: muita chuva = aumento do empolamento (mais água nos grãos) = mais viagens com menos material e mais água = baixa produtividade = gasta-se mais tempo = prejuízo com profissionais em rotação menor de trabalho = baixa produtividade = prejuízo
Pela manhã de hoje, conversamos brevemente com o diretor de licenciamento ambiental Pedro Franzoni que disse que aguarda as respostas às pendências das condicionantes 9 e 10 e afirmou que:
“Assim que forem atendidas as condicionantes 9 e 10 a licença para Autorização de Movimentação de Terra será liberada imediatamente em no máximo um dia após a análise. Estamos aguardando as definições, mas acredito que nem estejam com tanta pressa em função do período chuvoso que não favorece este trabalho”
Desta forma, pela apuração feita, enquanto não expedida a Licença de Movimentação de Terra, a equipe de engenharia da Arena MRV, comandada pela Racional Engenharia, cuida de ir contratando um cotando as outras etapas da obra através de empresas especializadas para cada fluxo físico do empreendimento. Mesmo que a ansiedade esteja latente por máquinas, a engenharia é um grande encaixe e sabe onde repor e transformar a expectativa em sonho.
Observação final: até às 18h de hoje (03/03), havia um protocolo aberto desde o dia 28/02 mas que não teve o seu teor divulgado.