E quem disse que seria fácil?
Por: Silas Gouveia e Betinho Marques.
A novela sobre a construção da Arena do Galo ganhou mais um capítulo nesta semana. Mais precisamente dia 06/05/19, com a apresentação de uma TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
Esta medida, apresentada dia 06/05/19, teve sua distribuição ocorrida hoje, dia 10/05/19, para o juíz competente, afim de que o mesmo avalie se concede ou não o pedido do Ministério Público de Minas Gerais, a Tutela de Urgência Cautelar, o que na prática poderá implicar na paralização de qualquer atividade relativa às obras da Arena do Galo.
Os argumentos utilizados pelo Ministério Público, basearam-se em fatos relatados através de duas denúncias anônimas, as quais alegam que a Arena do Galo estará sendo construída “em área de grande relevância ambiental e ecológica, qual seja uma Área de Preservação Permanente – APP, com fragmentos de Mata Atlântica – Floresta semidecidual secundária, em estágios inicial e médio de regeneração, além de conter 02 (duas) nascentes, que deságuam no Córrego Tejuco, e um brejo. Ressaltou ainda que a região é habitat da ave capacetinho-do-oco-do-pau, a qual corre risco de extinção.”
Antes de adentrar nas questões levantadas para tal manifestação do Ministério Público de Minas Gerais, acerca dos riscos de implantação de um empreendimento de tal porte em Belo Horizonte, é necessário esclarecer alguns pontos de elevada importância:
- O Ministério Público cumpre com sua função constitucional e tem como papel, fiscalizar e proteger os princípios e interesses fundamentais da sociedade. Neste particular, não há de se criticar sua postura nesta situação.
- O instrumento da denúncia anônima, mesmo que para muitos seja considerado como uma ação covarde, está amparada na legalidade e na proteção à individualidade do cidadão. Qualquer pessoa tem este direito.
- Um empreendimento deste porte e, em um local com as características que esta área apresenta, é antes de tudo um patrimônio da sociedade e deve ser cercada de todos os cuidados e estudos necessários, para que não seja motivo de danos irreversíveis futuros. Fosse outra destinação apresentada a esta área, muito provavelmente aqueles que hoje poderão estar enraivecidos ou desanimados, estariam defendendo a ação proposta pelo Ministério Público
A ação proposta pelo MPMG – Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de BH, concentra-se nos fatos de tratar-se de “Área de Preservação Permanente – APP, a qual possui fragmentos de Mata Atlântica, além de nascentes que alimentam o Rio Tejuco.” Uma ação com critérios bastante claros e específicos, portanto, cobertos aparentemente, de preceitos e premissas totalmente legais e pertinentes, as quais caberão ao juíz que for escalado para este processo, analisar a pertinência ou não dos fatos e dados apresentados na denúncia.
Fato é que, antes mesmo da audiência do COMAM do dia 12/04/19, que analisou e votou a favor da liberação da LI para o referido empreendimento, o MPMG já havia protocolado pedido de suspensão desta análise e possível liberação da LI, utilizando-se praticamente dos mesmos argumentos apresentados nesta ação apresentada ao Poder Judiciário. E naquela ocasião, o Secretário Municipal do Meio Ambiente de BH negou provimento ao pedido e apresentou suas justificativas para tal, o que acabou por ensejar esta consequente ação do MPMG no âmbito judicial. Não há novidade alguma nisto, portanto.
Caberá agora ao juíz decidir sobre este pedido do MPMG – Meio Ambiente, se concede ou não a tutela para paralização de toda e qualquer atividade quanto ao empreendimento Arena do Galo. Mas cabe ainda mais aos empreendedores e aos órgãos oficiais envolvidos demonstrarem o fiel cumprimento de todas as medidas legais pertinentes a um empreendimento de tal magnitude e porte. São questões relevantes e que precisam ser contempladas, se é que já não foram. Também precisa-se definir os critérios de concessão de determinados instrumentos públicos, como o decreto do governador sobre a questão do interesse social do empreendimento, ou da necessidade deste ser obrigatório a definição de que, na verdade, seria de utilidade pública. Pode até parecer uma questão de semântica, mas na verdade não é, faz muita diferença.
Portanto, como tudo demonstrado até o momento pelos empreendedores caminha no ambiente da legalidade, as respostas deverão ser breves e pontuais. Após várias análises de inúmeros órgãos, ressalta-se que todo o exposto já foi avaliado por conselhos diversos e tudo aparenta ser apenas mais um questionamento para que o Atlético (ARENA MRV) prove mais uma vez que está com tudo “em cima”, ou seja, está com tudo no “jeito” para responder documentalmente sobre os questionamentos feitos pelo Ministério Público.
Por fim, vale lembrar que as obras ainda não começaram e que o COMAM liberou a licença somente a LP (Licença Prévia) para instalação do canteiro de obras e fechamento perimetral com tapumes. Ainda restam o DAIA (Documento Autorizativo de Intervenção Ambiental – Governo do Estado de Minas) para poder ser executada a supressão vegetal e a LI (Licença de Instalação – PBH) para início real da obra com seu alvará e licença de terraplenagem, inclusive, antes disso nem é possível movimentar terra. Ou seja, apesar de relevante, o questionamento feito pelo MP, os prazos de início (meados de julho/ início de agosto) não devem ser afetados, já que após 12 de março a LI tinha previsão de liberação em torno de 120 dias. São as “bombas” de cada dia! Fazer algo grandioso gera o transtorno proporcional.
Aos torcedores e cidadãos, cabe apenas torcer. Não só para o time, mas principalmente para que o melhor para todos (população) seja o que prevaleça em tudo isso. Aos donos do empreendimento, que mantenham o respeito à legislação e o atendimento integral à todas as normas e exigências que forem apresentadas, como demonstrado até aqui. Sem isso, qualquer assunto ou ação ficará sem propósito ou sem utilidade, mesmo que seja algo que mexa com a paixão de milhões.
A Massa está na torcida!
Revisado por: Jéssica Silva (@jeatleticana)
Arte: André Cantini (@andrecantini)