Arena MRV: Ministério Público do Meio Ambiente de Minas Gerais, abre caminho para a construção da Arena do Galo.
Silas Gouveia e Betinho Marques
Do Fala Galo, de Belo Horizonte e Betim
22/08/2019 – 10h
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) assinou no dia 09 de agosto de 2019 um Aditivo ao Termo de Ajustamento de Condutas (TAC), com a MRV e o Município de Belo Horizonte, que abre definitivamente os caminhos para a tão sonhada pelos atleticanos, Arena MRV Multiuso. O documento tornado público pelo MPMG usa pela primeira vez expressões como:
“Não se pode ignorar o sentimento de pertença da sociedade brasileira em face do futebol e a identificação do povo com a referida prática desportiva, o que para alguns significa que o futebol já se tomou patrimônio nacional cultural, fazendo com que a discussão mereça uma reflexão transversal que viabilize o sopesamento dos aspectos que envolvem a prática e suas demandas” !
O documento é um importante e definitivo passo para que as questões ambientais que ainda estão inviabilizando o início das obras sejam colocadas em um projeto de compromisso entre as partes (MRV, SMMA e MPMG), tornando, assim, viável e garantida a tão sonhada construção da Arena Multiuso MRV, a futura casa do Galo.
Neste Aditivo ao TAC, o MPMG assume como importante e justificável a construção do Estádio do Galo e ajusta com a Secretaria de Meio Ambiente de Belo Horizonte e a Construtora MRV, dona do empreendimento, a obrigação do cumprimento de exigências ambientais que haviam sido acordadas anteriormente e ainda não foram cumpridas pela Construtora.
O Termo de Ajustamento de Condutas a que se refere o documento, ora tornado público pelo MPMG, é datado do ano de 2.004 e estava vinculado à empresa Habit Empreendimentos Ltda para a construção de um empreendimento imobiliário no terreno que hoje deverá ser erguido a Arena Multiuso do Galo. O TAC também trata do comprometimento de recuperação de área degradada situada entre as ruas E, Margarida de Assis Fonseca e Cristina Maria de Assis.
Entretanto, no dia 22 de abril de 2015, a Habit Empreendimentos Imobiliários comunicou ao Ministério Público que, em virtude de diversas adversidades, havia desistido da realização do Loteamento Califórnia e vendeu parte da área à MRV Empreendimentos e Participações S/A, que implantaria no local um novo empreendimento. Desde então, os prazos estipulados no TAC para as ações de recuperação de área degradada estavam sendo postergados ou descumpridos, acarretando multas e inviabilizando as análises e demais tratativas sobre qualquer outro assunto relacionado à área em questão.
Já em 11 de junho de 2015, a MRV Engenharia e Participações S/A passou a figurar como compromissária, assumindo a obrigação de apresentar à Secretaria Municipal de Meio Ambiente o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) e implantá-lo após a sua aprovação, nos prazos fixados pela SMMA. Entretanto, em 10 de maio de 2018, a MRV apresentou justificativas ao MPMG, no sentido de que não seria viável a implantação do PRAD na área toda, uma vez que parte dela seria impermeabilizada com a implantação de uma arena multiuso, cujo licenciamento estava em curso. Firmou-se então um novo aditivo ao TAC para que a MRV apresentasse relação contendo a área que seria impermeabilizada, assim como as medidas que seriam adotadas para preservação e recuperação do terreno situado no entorno da nascente existente no local e demais áreas permeáveis e o executasse após aprovação do cronograma.
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Porém, este PRAC e os documentos apresentados ao MPMG pela MRV haviam sido considerados insuficientes, o que resultou na aplicação de multa diária ao detentor dos direitos da obra e acarretou em um acúmulo de valores e situações que inviabilizavam a continuidade do empreendimento pretendido no local.
A celebração do atual Aditivo ao Termo de Ajustamento de Condutas pode pôr fim a todos os impedimentos legais que haviam sido impetrados por ação do MPMG, buscando formas e condições para a compensação ambiental necessária, em se tratando de obra de tamanho porte e estrutura dimensionados.
O atual Aditivo ao Termo de Ajustamento de Condutas está definido da seguinte forma:
“1 – O objeto do presente aditivo é a adequação do instrumento de acordo à situação concreta;
1.2 – A obrigação principal, de natureza ambiental, será considerada cumprida com a obtenção do licenciamento ambiental de instalação e início das obras, no prazo máximo de 1 (um) ano e 6 (seis) meses;
1.3 —Caso não seja obtido o licenciamento ambiental ou não sejam iniciadas as obras no prazo previsto acima, a compromissária obriga-se a revalidar o PRAD apresentado nos autos e executá-lo nos prazos a serem fixados em comum acordo pela SMMA e pelo Ministério Público;
1.4 – A obrigação acessória, consistente na multa pelo descumprimento da obrigação, fica fixada, após negociação, em R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais), valor convertido em obrigação de fazer consistente na construção de um equipamento comunitário no terreno de propriedade do Município de Belo Horizonte, situado no encontra das Ruas Amanda e Felicíssimo, Bairro Betânia, conforme memorial descritivo e ainda R$ 100.000,00 (cem mil reais), convertida na obrigação de dar consistente no fornecimento de mobiliário, totalizando R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais).”
Desta forma, a MRV consegue a liberação do Ministério Público do Meio Ambiente, para tratar de forma compensatória as ações de caráter ambiental de preservação de área degradada, transforma os valores das multas em ações de interesse coletivo, em área diferente da inicialmente exigida pelo poder público, e transforma o empreendimento, mantendo, entretanto, o compromisso de preservação da área no entorno das nascentes do local onde será construída a Arena MRV Multiuso.
Em resumo, apesar dos termos técnicos, o documento refere-se a um acordo para duas coisas inevitáveis e reconhecidas até pelo Ministério Público: o desenvolvimento da cidade e a Arena do Galo.
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Edição: Ruth Martins
Edição de imagem: André Cantini